O Banco Bradesco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, caso bloqueie ou cancele cartão de crédito de seus clientes, por atraso no pagamento de qualquer serviço ou produto adquirido pelo correntista diretamente na instituição.
A sentença foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 25º Câmara Cível, no último dia 15 de dezembro, ao analisarem recurso interposto pela empresa. A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
No caso de descumprimento, a instituição financeira terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Nesta decisão, os desembargadores confirmam a sentença da 6ª Vara Empresarial, que também anula a cláusula contratual disposta no item 7 do capítulo 27 (Contratação) do "Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito".
O trecho do contrato diz: “o emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do Associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do Banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito”.
No caso de aplicação de qualquer outra cláusula de teor igual ou similar, a pena será de multa diária, no valor de R$ 10 mil, por contrato firmado.
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