Os brasileiros que moram na Argentina, Bolívia, no Paraguai e Uruguai poderão solicitar, a partir de amanhã, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos consulados-gerais do Brasil.
Segundo a Caixa, essa possibilidade de sacar o FGTS sem vir ao Brasil já atende a brasileiros no Japão desde 2010, nos Estados Unidos desde 2011 e na Europa desde 2012. De acordo com o banco, foram liberados mais de 4,7 mil pagamentos, totalizando R$ 57,7 milhões.
De acordo com a Caixa, brasileiros residentes em outros países da América Latina também serão oportunamente beneficiados com essa iniciativa. Para o saque, as seguintes condições devem ser atendidas: contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa; extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira; permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito para afastamento ocorrido até 13 de julho de 1990.
O trabalhador brasileiro residente na América do Sul e que esteja interessado em fazer o saque do FGTS poderá obter informações complementares no site da Caixa. Para consultar o extrato do FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador pode acessar o endereço eletrônico www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. O usuário deverá cadastrar uma senha para ter acesso a esses serviços.
Quem tiver saldo em conta vinculada FGTS, enquadrado nas condições para saque e residir no exterior, deverá apresentar a solicitação de saque em um consulado do Brasil sediado no Japão, nos Estados Unidos, na França, Inglaterra, Bélgica, Irlanda, em Luxemburgo, na Holanda, Argentina, no Paraguai, na Bolívia e no Uruguai.
O formulário de solicitação de saque está disponível no site da Caixa ou do FGTS. Além de documentos pessoais de identificação com foto, é exigida documentação específica, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. O detalhamento da documentação específica para cada condição de saque está disponível no site. Após comparecer ao consulado, o trabalhador deve esperar o recebimento da mensagem eletrônica da Caixa.
O pagamento poderá ser feito por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não ter conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança, informando os dados bancários deste para crédito do valor.
O prazo para a liberação do dinheiro é até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para a movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.