A companhia alimentícia BRF (Brasil Foods) foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4.362.907,20 por ilegalidades na jornada de trabalho de seus funcionários.
A decisão ocorre em função de a detentora das marcas Sadia e Perdigão ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná.
Segundo o órgão, a empresa tinha se comprometido a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, conceder intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso não acatasse qualquer um dos itens, a empresa seria multada em R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia.
As irregularidades foram constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 na unidade da empresa localizada em Carambeí (PR). A ação foi proposta pela Procuradoria do Trabalho em Ponta Grossa (PR) em 2011, no valor de R$ 1.043.000. Posteriormente, o valor foi elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4.362.907,20.
O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná negou provimento a um novo pedido de agravo da petição da BRF, que questionava o valor da multa.
Em nota, a empresa disse que já entrou com recurso em relação à decisão no Tribunal Superior do Trabalho.