Uma ação judicial decidirá sobre o futuro das taxas de serviço e de reserva de imóvel cobradas pelo QuintoAndar de locatários ou interessados. Uma decisão anterior proibiu a cobrança e determinado a devolução dos valores a quem pagou, mas uma liminar mais recente derrubou a decisão e voltou com as taxas.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que entendeu que as cobranças são indevidas e pede que a Justiça obrigue a startup de negócios imobiliários a devolver os valores pagos pelos locatários.
A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos para a locação — esse valor é abatido do primeiro aluguel caso o contrato se firme. Quando alguém usa esse serviço, o imóvel deixa de receber visitas, não é mais listado como disponível na plataforma, e todos os trâmites de locação para outros usuários são suspensos.
O valor dessa taxa não é informado antes de o usuário solicitar pelo pagamento. Segundo a empresa, o preço pode variar de acordo com alguns fatores, entre eles, o perfil do candidato a locatário e o valor do imóvel. Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.
A taxa de serviços, que também é alvo na ação, é equivalente a 2,2% do valor do aluguel e é cobrada todos os meses durante a locação. O QuintoAndar diz que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos — portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador. Uma taxa semelhante também é cobrada do locador.
A taxa, porém, não é incluída no contrato de locação de imóvel pela plataforma. Quando o locatário pede informações sobre a taxa à startup, é informado que se trata de uma taxa opcional, podendo cancelar a cobrança a qualquer momento da locação.
Primeira decisão
Na primeira decisão, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro publicada em 21 de março, a juíza Elisabete Franco Longobardi entendeu que as cobranças violam o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário.
Caso o QuintoAndar violasse a determinação, poderia ser multado em R$ 1 mil por cada infração.
Decisão liminar
A vitória do MPRJ, no entanto, durou alguns dias. O QuintoAndar recorreu e, na quinta passada, 30, o desembargador Adriano Celso Guimarães, do TJRJ, decidiu liminarmente derrubar a decisão anterior enquanto o processo está em curso, já que a suspensão das taxas pode causar grandes prejuízos à startup.
Isso não significa que a briga acabou, mas sim que a Justiça irá analisar melhor o caso antes de decidir.
A Justiça ainda analisa outros pedidos do MPRJ na mesma ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.
QuintoAndar comemora decisão
A companhia celebrou a decisão em nota.
"Celebramos a decisão do TJ-RJ , pois ela permite que o QuintoAndar continue a oferecer serviços que facilitam a vida dos nossos inquilinos e abre espaço para a relevante discussão sobre a liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil. O QuintoAndar cumpre integralmente com a legislação brasileira e sempre adota práticas com absoluta transparência com seus consumidores. Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema", diz o documento.
*Com informações do Estadão Conteúdo.