A BV Financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual na companhia, segundo informações da 5ª Câmara do TRT-SC.
O chefe da vítima a convidava para sair após o expediente e, diante das recusas, insistia nas propostas por meio de mensagens de celular. Uma delas dizia: “você só não é promovida porque não quer”.
Na interpretação dos desembargadores, menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. “Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta”, informou o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
Além dos R$ 50 mil por conta do assédio sexual, a mulher também foi indenizada em mais R$ 20 mil pela cobrança de metas consideradas abusivas que incluiam ameaças e efetivas demissões. Cabe recurso da decisão ao TST.