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Caixa libera saque calamidade para municípios de Rio Grande do Sul

Residentes de seis cidades já podem encaminhar a documentação necessária para a liberação dos valores a que têm direito

29 out 2024 - 20h57

A partir desta terça-feira (29), trabalhadores de Jaguarão, Dom Pedrito, Cristal, Amaral Ferrador, São José do Norte e Piratini, no Rio Grande do Sul, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida, liberada devido às recentes chuvas que afetaram essas regiões, pode ser acessada diretamente pelo aplicativo FGTS da CAIXA, facilitando o processo para os moradores atingidos.

Foto: Reprodução / Agência Brasil / Porto Alegre 24 horas

Os moradores de Jaguarão, Dom Pedrito, Cristal, Amaral Ferrador, São José do Norte e Piratini, no Rio Grande do Sul, cujos endereços foram identificados pela Defesa Civil Municipal, podem realizar o saque do FGTS por calamidade até o dia 23 de janeiro de 2025. Para efetuar a retirada, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível.

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Para facilitar o acesso, a solicitação do saque do FGTS por calamidade pode ser realizada de forma rápida e simples pelo aplicativo FGTS, acessando a opção "Saques" no celular, sem precisar comparecer a uma agência. No momento da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, como a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para o recebimento dos valores, sem nenhum custo adicional.

Como solicitar?

  • Faça o download do app FGTS e insira os dados de cadastro; clique na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou vá até o menu inferior "Saques" e selecione "Solicitar saque":  Clique em "Calamidade pública" — Informe o nome do município e selecione na lista - Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e envie a solicitação.
  • Crédito @uffizicom

    Para outras dúvidas, entrar em contato com nathalia.ferrari@uffizi.com.br

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