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Caixa libera uso do FGTS como garantia para consignado

4 abr 2017 - 17h55

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (4) as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.

Trabahador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia para emprésimo consignado
Trabahador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia para emprésimo consignado
Foto: Agência Brasil

O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.

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De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.

Contas Inativas

Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.

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As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.

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Agência Brasil
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