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Câmara aprova projeto de 'taxação dos super ricos'; PL segue para análise no Senado

Após uma série de adiamentos, PL foi levada à apreciação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 25

25 out 2023 - 21h00
(atualizado às 22h37)
Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do PL 4137/23
Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do PL 4137/23
Foto: Reprodução/TV Câmara

A Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira, 25, as propostas que alteram a tributação dos investimentos da parcela mais rica da população: os fundos exclusivos, com ativos no Brasil, e os fundos offshore, com bens e aplicações no exterior. As medidas são consideradas prioritárias para o Ministério da Fazenda aumentar a arrecadação federal e tentar zerar o déficit primário.  

As propostas do Projeto de Lei 4173/23 foram levadas ao plenário após uma série de adiamentos e uma reunião entre líderes partidários e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mais cedo, Lira tinha se encontrado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). 

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A oposição tentou adiar a votação na Câmara, sem sucesso. Seguindo a leitura do PL pelo relator, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto-base foi aprovado com 323 votos a favor, 119 contrários e uma abstenção. Em seguida, a Câmara passou a analisar alterações no texto. 

Foram rejeitados quatro destaques com emendas ao texto-base no plenário. O primeiro, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que deixava de fora das novas regras os rendimentos enquadráveis em acordos de não bitributação e pessoas que ficam menos de 183 dias no Brasil possuindo dois domicílios.

A Câmara também rejeitou as emendas do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que pretendia permitir o uso de sistemas bilaterais de negociação de ações por parte dos fundos para fins de formação pública de preços, e do deputado Junio Amaral (PL-MG), que retomava a quantidade mínima de 300 cotistas para que o Fiagro contasse com isenção tributária.

Por fim, também foi derrubada a proposta do deputado Mendonça Filho (União-PE), que visava o reajuste das parcelas de desconto para todas as faixas da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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Com a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, as propostas agora seguem para apreciação no Senado Federal. Caso aprovado, o PL é encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Câmara dos Deputados aprova texto-base do Projeto de Lei 4137/23
Foto: Reprodução/TV Câmara

Entenda a 'taxação dos super ricos'

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no País.

Hoje em dia, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva - quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.

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Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira as propostas do relator

Fundos exclusivos

  • Instrumento: Originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
  • Como é: Tributação apenas no momento do resgate do investimento;
  • Tributação: Alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
  • Atualização antecipada: Quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
  • 6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
  • 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

  • Instrumento: Projeto de lei;
  • Como é: Recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
  • Tributação: Cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma:
  • Isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;
  • 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;
  • 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.
  • Apuração: Lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
  • Forma de cobrança: Tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
  • Como funcionam os trusts: Atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
  • Variação cambial: Lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
  • Variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
  • variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fonte: Redação Terra
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