Recentemente, o influenciador digital Nego Di e a mulher dele, Gabriela Sousa, foram alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Santa Catarina que apura a suspeita de lavagem de R$ 2 milhões após a promoção de rifas virtuais que, segundo o MP, são ilegais
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Esse não foi o primeiro caso de influenciadores e artistas investigados por esse tipo de crime. Em abril deste ano, policiais civis da Delegacia do Consumidor (Decon) do Rio de Janeiro também realizaram uma operação para cumprir sete mandados de busca e apreensão contra artistas e influenciadores digitais suspeitos de fazer rifas ilegais pelas redes sociais e lesar seus seguidores. Na ocasião, os agentes apreenderam três veículos de luxo, quatro motocicletas, aparelhos de telefone celular, dinheiro e cordões de ouro.
Cinco pessoas foram alvos da operação. Os mandados foram cumpridos nas residências dos investigados, em bairros nobres do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, na Região Metropolitana, e em Magé, na Baixada Fluminense. Segundo as investigações, os alvos utilizavam artifícios fraudulentos para manipular os sorteios e controlar os resultados, garantindo lucros milionários, que eram investidos na compra de veículos de luxo e mansões.
Em São Paulo, em março deste ano, policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais cumpriram mandados de busca e apreensão contra um casal de influenciadores digitais suspeito de promover rifas ilegais de bens de alto luxo, principalmente de veículos, sem controle, tributação ou fiscalização pelos órgãos competentes. O esquema seria exercido utilizando aplicativo de rede social.
Ao Terra, o Ministério da Fazenda explicou que, por lei, as rifas são proibidas no Brasil. Entende-se como rifas sorteios com a venda de bilhetes numerados, ao estilo da Loteria Federal. A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é a realizada por entidades beneficentes.
Esse tipo de sorteio, que está autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulado pelo Decreto 70.951/1972 e regulações posteriores, requer autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A entidade beneficente, diretamente ou por meio de procuradores, precisa encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), um sistema de gerenciamento desenvolvido e mantido em parceria entre o MF e o Serpro. As regras estão no SCPC e incluem apresentação de documentos, apresentação do regulamento de sorteio e pagamento da taxa de autorização.