Há uma semana a Americanas balançou o mercado ao divulgar aos investidores sobre “inconsistências contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões em seu balanço. As investigações ainda estão ocorrendo, mas com base nas ilegalidades investigadas é possível estimar quais as penas previstas pela lei.
Em caso de fraude, a pena pode chegar a até oito anos, explicou o advogado José Antonio Miguel Neto, Sócio fundador do Miguel Neto Advogados. Entenda:
Executivos podem ser presos por insider trading?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado financeiro, e o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) investigam a possibilidade de “insider trading”, que é quando um investidor usa de informações privilegiadas para obter ganhos.
De acordo com José Antonio Miguel Neto, as punições podem ser de caráter administrativo, cível e penal. No plano administrativo, a CVM pode impor penas em dinheiro e penas que impossibilitem que o gestor seja administrador de empresas (conselheiro e diretor) por anos. Além disso, pode impedi-lo de praticar atos de comércio de uma forma geral.
No plano cível os acionistas que se beneficiaram de qualquer informação privilegiada poderão ser obrigados a pagar multas que levarão em conta o valor apurado, além de também serem proibidos de praticar atos de comércio e terem que indenizar o mercado pelo dano causado.
Já do ponto de vista penal, podem ser condenados judicialmente a penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão e multa de 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida, nos termos do artigo 27-D da Lei n. 6.385/76. Miguel Neto ressalta que as penalidades mencionadas são cumulativas.
Qual a punição em caso de manipulação de resultados?
José Antonio Miguel Neto afirma que as penalidades de caráter administrativo e cível, nesse caso, são as mesmas já mencionadas anteriormente, e podem ser aplicadas a todo e qualquer administrador da companhia, auditor externo e agente de mercado que participou de forma culposa ou dolosa na manipulação dos resultados.
No lado penal, o advogado explica que uma fraude contábil que se caracteriza pela manipulação ou omissão de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis - com base na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC 11.
“Neste caso as penas podem chegar de 1 a 8 anos e podem responsabilizar também os contadores que assinaram as demonstrações financeiras com a sua inabilitação para praticar a profissão”, afirmou Miguel Neto.
Os executivos podem ser processados pela empresa, funcionários ou pelos acionistas?
Caso seja comprovada a sua participação por ação ou omissão, dolo ou culpa, executivos podem sim ser processados pela empresa, pelos acionistas, credores, fornecedores e empregados que forem de alguma forma lesados, explica Miguel Neto. E os executivos ficam sujeitos às penalidades acima expostas.
Até o momento, não há precedentes de casos de prisão para crimes como fraude, manipulação de resultados e insider trading, conhecidos, entre outros, como “crime de colarinho branco”. Apesar disso, para o advogado, existe a possibilidade de prisão: “Cada vez mais a sociedade vem exigindo esta medida", concluiu.