Com o preço do metro quadrado (m²) elevado nas grandes cidades brasileiras, alugar um imóvel tem comprometido bastante o orçamento das famílias. Isso porque além do gasto fixo com o pagamento do aluguel, quem busca um imóvel para alugar sabe que terá um gasto extra antes de entrar no imóvel com a caução.
Embora nem todos entendam para que serve, a caução é uma das formas de garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que pode ser exigida pelo proprietário no momento da locação de um imóvel. Segundo especialista ouvidos pelo Terra, a garantia pode ser feita por meio de bens móveis, imóveis, em dinheiro ou em títulos e ações.
“É um seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo inquilino, como o pagamento do aluguel e a reparação de eventuais danos ao imóvel”, explica a advogada e especialista em direito imobiliário, Fabiana Branco.
A Lei do Inquilinato estabelece que o valor da caução não pode ser superior a três vezes o valor do aluguel. Sendo assim, em um contrato de locação no valor de R$ 1 mil mensais, o inquilino deverá pagar R$ 3 mil assim que assinar o contrato.
“A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, antes de entrar no imóvel”, acrescenta o advogado e especialista em direito imobiliário, Diego Amaral.
Outras formas de caução
Além da caução, há outras opções que o locatário pode apresentar como garantia locatícia. Entre elas estão: cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, seguro fiança e fiança pessoal.
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento consiste em um investimento realizado pelo inquilino, em que a propriedade das quotas do fundo é cedida ao locador como garantia. Caso o inquilino não cumpra suas obrigações financeiras, o locador pode resgatar o título para quitar os débitos.
No seguro-fiança, o inquilino contrata uma seguradora que assume a responsabilidade de quitar as obrigações financeiras assumidas, em caso de inadimplência.
Já na fiança pessoal, o fiador se responsabiliza através de seu patrimônio existente no momento da realização da garantia pelo pagamento das obrigações do inquilino, caso este, eventualmente, não as cumpra.
Qual o prazo para devolver a caução?
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo quanto à devolução da caução. A legislação garante apenas que caso não existam pendências, o inquilino tem o direito de receber o valor integral da caução incluindo todos os rendimentos da conta poupança, nos termos do parágrafo segundo do art. 38 da Lei nº 8.245/91.
“Na prática, o que se aconselha é que a restituição ocorra logo após ter sido realizada a vistoria final do imóvel, devolvidas as chaves e resolvidas todas as pendências financeiras”, orienta Fabiana Branco.
“O recomendado é que após a vistoria de saída e constatado que não existe nenhuma pendência, seja relacionado ao imóvel ou em relação aos aluguéis, seja devolvida a caução devidamente atualizada”, reforça Diego Amaral.