Oferecimento

CCJ do Senado aprova regulamentação da reforma tributária; veja principais mudanças

Diversos pontos foram alterados pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça no texto que agora segue para o Plenário

12 dez 2024 - 10h56
(atualizado às 11h48)
Resumo
CCJ do Senado aprovou projeto de regulamentação da reforma tributária, com mudanças como inclusão da erva-mate na cesta básica e ampliação do cashback.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP)
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP)
Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 11, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto agora é analisado no Plenário, já na manhã desta quinta-feira, 12. Segundo o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), foram reanalisadas mais de 100 emendas do projeto.

As principais mudanças, conforme elencado pela Agência Senado, foram:

Publicidade
  • Inclusão da erva-mate na cesta básica;
  • Redução da alíquota em 60% sobre biscoito;
  • Armas e munições foram excluídas da cobrança do Imposto Seletivo;
  • As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, também saíram do Imposto Seletivo;
  • Serviços de água e esgoto terão alíquota reduzida em 60%;
  • Serviços veterinários também terão alíquota reduzida em 60%, assim como atividades de condicionamento físico.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA - que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% - o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Publicidade

Zona Franca

Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O texto apresentado por ele cria vantagens adicionais em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.

Além disso, o relator modificou as regras da Zona Franca permitindo que a única refinaria instalada na região, que pertence à distribuidora Atem, obtenha vantagens tributárias. (*Com informações de Estadão Conteúdo)

Fonte: Redação Terra
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se