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Cesta básica, remédios, automóveis: o que muda com a reforma tributária

Objetivo da reforma é a simplificação do sistema tributário brasileiro, considerado muito complexo; texto ainda voltará à Câmara

9 nov 2023 - 11h23
(atualizado às 13h35)
Plenário do Senado
Plenário do Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que modifica o sistema de cobrança de impostos no Brasil, considerado hoje um dos mais caóticos do mundo. Para especialistas e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não foi a reforma ideal - principalmente pelo enorme número de setores que conseguiram o benefício de se enquadrar em alíquotas menores. Mas a avaliação é que, mesmo assim, será um grande avanço. Como o texto foi modificado no Senado, ainda voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

O foco da reforma é principalmente simplificar o sistema de impostos brasileiro, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. Hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático - além das questões que vão parar na Justiça.

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Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária aprovada agora no Senado altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - ou seja, dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

Para a economista Zeina Latif, apesar de esse processo da reforma tributária ser mais um exemplo de como o Brasil é especialista em perder oportunidades - já que poderia ter feito uma mudança muito mais robusta -, a economia brasileira vai se beneficiar. "Acho que a tendência é a gente se surpreender positivamente (com os efeitos da reforma)", disse. Veja, abaixo, alguns pontos importantes que vão mudar com a reforma tributária.

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

Devolução de créditos ('cashback')

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

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Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma "cesta básica estendida", que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca "seis por meia dúzia". O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. "(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados", afirmou.

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