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Clonaram meu cartão: saiba o que fazer e conheça seus direitos

Advogada explica quais medidas devem ser tomadas e quem paga a conta em caso de clonagem

28 mar 2023 - 09h36
(atualizado em 13/4/2023 às 05h00)
Clonagem de cartão foi, em 2022, o principal golpe que envolveu instituições financeiras
Clonagem de cartão foi, em 2022, o principal golpe que envolveu instituições financeiras
Foto: Agência Brasil

"Eu estava trabalhando em casa quando recebi um estranho comunicado do banco sobre a autorização de uma compra em uma loja de sapatos no valor de R$ 500, parcelado em 5 vezes. A primeira reação foi correr para pegar a minha carteira e checar se não tinha perdido o cartão. Mas, não! Ele estava lá, guardadinho", conta a paulista de 37 anos, que entrou para as estatísticas ao ter o seu cartão de crédito clonado. 

Em 2022, esse foi o  principal golpe que envolveu instituições financeiras, segundo uma pesquisa feita com 800 entrevistados em uma parceria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do Sebrae. Uma ação criminosa que corresponde a 8% dos casos registrados.

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O crime é caracterizado pela cópia de dados do cartão de crédito ou débito de uma pessoa de maneira física ou ao comprar em sites ou aplicativos. Nesses casos, os golpistas só precisam do nome do cliente, data de validade e código de segurança.

"Geralmente, as pessoas descobrem quando vêem na fatura cobranças referentes a compras que não fizeram. Outras só ficam sabendo quando o banco bloqueia o cartão ao identificar uma atividade suspeita. Na maioria dos casos só é possível descobrir que foi vítima depois que já realizaram ou tentaram realizar uma compra. Antes disso é quase impossível”, relata Luciana Roberto di Berardini, sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.

Para ter acesso aos cartões de forma física, os estelionatários recrutam um cúmplice --pode ser um funcionário do estabelecimento comercial, por exemplo-- que recebe um skimmer, uma máquina compacta, usada para capturar os dados. "A partir daí, esse parceiro dos criminosos passa o cartão pelo dispositivo que vai clonar as informações do cartão e também pela popular maquininha utilizada para pagamento. Dessa forma, o cliente não percebe a fraude”, explica Luciana.

Os ladrões transferem tudo isso para um cartão falsificado que passa a ser usado como legítimo. Já no caso de clonagem feita em compras pela internet, o jeito é estar atento aos sites que visita, principalmente aqueles em que é preciso preencher os detalhes do cartão na hora da compra. "Na dúvida sobre a segurança do site, não envie suas informações", alerta a especialista em direito do consumidor.

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Crime é caracterizado pela cópia de dados do cartão de crédito ou débito de uma pessoa de maneira física ou ao comprar em sites ou aplicativos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O que fazer se perceber que seu cartão foi clonado?

Ao perceber que a compra não tinha sido feita por ela, a paulista --que preferiu não se identificar-- resolveu contatar imediatamente a adminsitradora do cartão para contestar o gasto e avisar sobre a clonagem. "Até que consegui cancelar a compra em menos de 5 minutos e não precisei arcar com o custo. Automaticamente, a operadora cancelou o meu cartão e me deu ao menos 5 dias úteis para me enviar um novo cartão", relata ela, que não diz ter a mínima ideia de como os seus dados foram roubados.

"Ainda bem que recebo em meu celular a notificação de todos os meus gastos. Isso fez com que eu percebesse mais rápido o golpe e não tivesse que arcar com o prejuízo ou ter qualquer problema para conseguir ter o reembolso."

Apesar de ser um delito muito conhecido, é grande a parcela de consumidores que ainda não sabe como se proteger e o que fazer nesses casos. A advogada, que atende, no mínimo, cinco casos desta natureza por mês, explica que "imediatamente deve-se contatar o banco em questão, e solicitar o bloqueio do cartão, citando todas as transações que foram feitas pelos golpistas e requerendo o estorno dos valores".

Segundo a especialista, o consumidor terá direito ao estorno de todos os débitos realizados no cartão indevidamente e, caso pague esses débitos, deverá receber de volta os valores pagos.

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Luciana também alerta sobre um caso excepcional, do banco se negar a realizar o estorno dos débitos. "Neste tipo de situação é recomendado que o consumidor pague, se puder, e depois peça na Justiça o valor cobrado, pois o Brasil é um país com judiciário muito incerto, e caso perca a ação, a pessoa terá de pagar todos os débitos indevidos mais juros e multa", detalha a especialista.

Outra informação importante: faça um boletim de ocorrência. Hoje em dia, é possível efetuar esse registro de forma eletrônica, pela internet, em todos os Estados brasileiros, além do Distrito Federal. "É um documento importante e pode ajudar em um eventual processo judicial ou até mesmo em investigações que apuram as clonagens”, ressalta a advogada.

Um skimmer, uma máquina compacta, pode ser usada para capturar os dados do cartão da vítima
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Há como se prevenir?

Segundo Luciana, apesar do golpe ser extremamente elaborado e instantaneamente imperceptível ao consumidor, a resposta é afirmativa: "peça ao seu banco cartões com Microchips EMV em vez de tarjas magnéticas. Eles contêm valores de CVV mais avançados e não podem ser copiados".

Também é possível usar algumas ferramentas que a instituição financeira responsável pelo cartão oferece ou evitar certos comportamentos de risco. Abaixo estão algumas delas:

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• Para compras na internet, procure usar um cartão virtual: grande parte dos bancos já conta com esse serviço hoje em dia;

• Acompanhe sua fatura pelos aplicativos ou sites do banco: se perceber qualquer movimentação fora do comum, entre em contato e conteste a compra;

• Não permita que atendentes levem seu cartão para longe de você: dessa forma é possível fotografar e copiar dados como validade e código de segurança;

• Caso um site peça sua senha, desconfie. Ela não é necessária para compras na internet;

• Por fim, não compartilhe informações como número do cartão por aplicativos de mensagem, mesmo que a outra pessoa seja conhecida. Nunca se sabe quando os dispositivos dela podem estar sendo acessados por golpistas.

Fonte: Redação Terra
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