A Coca-Cola terá de indenizar em R$ 14.480 uma consumidora que encontrou fungos dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, houve risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
O caso aconteceu em novembro de 2005. Antes de ingerir o refrigerante, a consumidora percebeu que em seu interior havia fragmentos estranhos, que a fizeram pensar se tratar de uma lagartixa. O laudo pericial afirmou que eram fungos. Segundo o STJ, a consumidora procurou a empresa, que prometeu trocar o produto. No entanto, isso não aconteceu, o que a levou a ajuizar a ação indenizatória por dano moral e material.
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada”, afirmou a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi.
A fabricante foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 2,49. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor para 20 salários mínimos (R$ 14.480). O STJ manteve a decisão.
Em nota, a Coca-Cola disse que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por impactos, armazenamento incorreto ou exposição ao sol.