Sim, os inadimplentes podem perder a CNH e o passaporte, mas não é tão simples assim. Há mais ou menos dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça pode apreender a Carteira de Habilitação (CNH) e o passaporte, além de proibir a participação em concursos públicos e licitações de quem não paga as próprias dívidas.
Pra começar: essa regra já existe. O que o STF julgou foi um questionamento do Partido dos Trabalhadores, confirmando a constitucionalidade da decisão judicial. No Brasil, é relativamente raro que essas medidas sejam tomadas contra alguém que não paga as próprias dívidas. Além disso, há algumas exceções:
- As medidas não podem afetar o acesso a direitos fundamentais, como direito à saúde e segurança;
- É preciso seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em outras palavras, tem que fazer sentido com o tamanho da dívida;
- Quem dirige profissionalmente não pode ter a CNH apreendida.
O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que acha que as medidas só devem valer para quem deve alimentos, ou seja, não paga pensão. Esse é um dos motivos desse debate, já que o Brasil está cheio de pais de redes sociais, que vivem na Europa, mas não pagam o quanto devem para os seus gastos fundamentais.
Quando as mães entram na Justiça para cobrar os direitos das crianças, eles dão a maior volta para pagar. Tem gente devendo a pequeno empreendedor, mas com um monte de grana aplicada no banco. E aqueles que não pagam dívidas trabalhistas - inclusive de funcionárias de trabalho doméstico, mas andam de carrão zero e pagam mais que um salário mínimo só de condomínio.
Esse recurso não é para quem não tem como pagar, mas para quem tem e não paga. Por isso, só pode acontecer com ordem judicial.
Sei que permitir à justiça decidir o que é razoável ou proporcional é algo arriscado. Ao mesmo tempo, precisamos de recursos legais para pessoas que precisam ser pagas, mas não conseguem. E por aí, o que você achou desta lei?