Esse é um daqueles conteúdos que salva a vida financeira das pessoas, então, adicione esta página aos seus favoritos para não perder! Muita gente se pergunta o que pode ou não pode na hora de fechar um contrato de aluguel. O que você precisa saber antes de alugar para não cair na cilada de contratos abusivos?
Antes de tudo, é importante que o índice de referência para reajuste anual do aluguel esteja explícito no contrato. Há várias possibilidades, mas as mais populares são o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em geral, o IPCA varia menos intensamente do que o IGP-M, por isso, oferece mais previsibilidade para as duas partes.
Agora, vamos às situações mais comuns no dia a dia de quem mora de aluguel e eu responderei se pode, não pode e o porquê. Vamos lá?
Exigir duas formas de garantia?
Não pode! Só é permitido exigir uma garantia. As opções são um imóvel próprio e quitado do fiador, seguro-fiança e caução (em dinheiro ou fundo de investimento). Mas o tipo de garantia pode, sim, ser escolhido pelo locador e pela imobiliária.
Pedir três meses de aluguel adiantado?
Pode. É a caução, mas você pode ter o dinheiro de volta, com juros e correção monetária, no fim do contrato, pois a lei pede que o proprietário deposite o valor numa caderneta de poupança. Outra opção é usar esse valor para descontar as três últimas mensalidades antes de você desocupar o imóvel.
Colocar o CPF do inquilino em cadastros de inadimplentes?
Pode, se essa cláusula estiver no contrato. Se você aceitar essa cláusula contra a sua vontade, pode questionar isso na justiça depois e pedir indenização por danos morais.
Fixar multa em contrato?
Pode, tanto para atraso quanto para infrações e rescisão. Não há limite legal, mas a prática do mercado é de 10% por atraso e até três meses de aluguel para outras infrações ou rescisão. As multas abusivas podem sempre ser questionadas na justiça.
Pedir o imóvel a qualquer momento?
Não pode! O dono só pode te pedir para sair ao fim do contrato.
Reajustar o contrato todo ano?
Pode, no que chamamos de aniversário do contrato. As duas referências mais comuns são o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mencionei nos parágrafos acima.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel?
Eu discordo, mas, via de regra, o IPTU deve ser pago pelo inquilino, sendo o valor do IPTU dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável.
Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel. Na falta do pagamento do IPTU pelo inquilino, é o proprietário que passa a dever ao município. Afinal, o imóvel está no nome do proprietário.
Por isso, se o inquilino não cumpriu o acordo e não pagou o IPTU, o proprietário precisa fazer o pagamento. Nesse caso, depois de arcar com os custos, ele também pode acionar a Justiça para entrar com uma ação de despejo do inquilino.
Você está por dentro dos detalhes do seu aluguel?
Esses são apenas alguns detalhes que você precisa olhar com atenção no seu contrato de aluguel. Você pode pesquisar na internet, e encontrará vários blogs especializados explicando tudo. O que não pode, como digo sempre, é fazer desaforo ao seu dinheiro.