O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta nesta quarta-feira o pedido de correção de cadernetas de poupança que podem ter sido remuneradas com valores menores na transição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). As ações dos poupadores dizem que os planos foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos, o que feriu contratos já celebrados e prejudicou parte da população. As instituições bancárias rechaçam essa versão e dizem que cumpriram determinações previstas em lei e que não receberam benefícios. O Banco Central diz ter contas que mostram que a indenização chegaria a R$ 149 bilhões, o que tiraria cerca de R$ 1 trilhão em oferta de crédito no País.
“O que ocorreu foi que com a mudança dos planos foram desrespeitadas as datas de aniversário das poupanças e os valores foram reajustados com índices menores do que os aplicados anteriormente”, diz o advogado do Idec Flávio Siqueira Júnior.
Os bancos alegam que seria impossível pagar o valor aos correntistas caso o Supremo dê uma decisão favorável aos poupadores. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) diz que as instituições financeiras apenas respeitaram as regras dos planos e aplicaram os novos índices de correção determinados pela legislação e pelas normas do Banco Central (BC).
Por cumprirem as determinações do governo, eles não deveriam arcar com o reajuste, que chegaria a R$ 149 bilhões, conforme dados do procurador do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, divulgados na última semana. O BC acredita que poderia ocorrer uma retração de R$ 1 trilhão no crédito. A afirmação foi feita na última sexta-feira pelo procurador do BC em encontro com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. No entanto, ele afirmou não haver risco de quebra no Sistema Financeiro Nacional.
Cálculo exagerado
Segundo o Idec, caso o Supremo vote a favor do poupador, é de R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos. O instituto afirmou que o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores como a exclusão na conta do Plano Collor I, que corresponde a 54% do valor, mas que já conta com decisão do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Segundo Siqueira Júnior, advogado do Idec, tirando esse valor a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões.
Conforme o advogado, o BC deveria também tirar cerca de R$ 5 bilhões de poupadores que já ganharam as causas na Justiça. Outros R$ 39 bilhões poderiam ser retirados do cálculo uma vez que são o somatório de processos cujo valor a ser recebido pelo consumidor seria insuficiente para valer o custo da ação judicial, o que faz com que esses clientes não entrem com ações na Justiça para pleitear seus direitos.
Além disso, o BC não teria retirado do cálculo dados como a mortalidade dos poupadores, uma vez que o reajuste ocorreu há mais de 20 anos, além de não ter fundamentado o que o levou a chegar a tais valores.
“É como se todos os bancos fossem devolver de forma espontânea a todos os prejudicados em todos os planos econômicos. Seria como se todos os poupadores entrassem na Justiça e ganhassem todas as ações, o que torna o valor irreal”. Para reaver o valor, o consumidor precisa ter entrado com uma ação contra o banco no qual era correntista ou se beneficiar de alguma das ações civis públicas ajuizadas no País.
Confira quem tem direito a pleitear diferenças por correção equivocada da poupança
Plano Verão:
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989, conforme o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações civis públicas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec conseguiu decisões favoráveis para consumidores de todo o País com poupanças abertas nos bancos Bamerindus, Banco do Brasil, Banco do Estado de Rondônia, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado de Pernambuco, Banco da Amazônia S/A, Banco do Estado do Amazonas, Banco do Estado da Bahia e Nossa Caixa Nosso Banco. Para consumidores do Estado de São Paulo, há ações favoráveis para clientes dos bancos Banco do Estado do Paraná (Banestado), Banco Meridional, Banco Mercantil, Banco Itaú, Banco Safra e Banco Econômico.
Plano Bresser:
A Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, diz o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações coletivas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec entrou com as ações contra os bancos Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio). As ações continuam tramitando, não há decisão final.
Plano Collor 2:
Os consumidores que tinham dinheiro na poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 e foram lesados pelo Plano Collor 2 tiveram 20, até fevereiro de 2011, para entrar com uma ação para reaver os valores.