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Com reforma, aposentado perde direito à multa de 40%

Trabalhador aposentado e demitido após a reforma ainda terá direito ao FGTS

20 fev 2019 - 15h58
(atualizado às 16h59)

O trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos em sua conta no FGTS, mas se for demitido após a promulgação da reforma não terá direito à multa de 40% sobre o saldo, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira, 20.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado. Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão - por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo empregador.

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Presidente Jair Bolsonaro com ministros e os presidentes da Câmara e do Senado para entrega da proposta do governo para reforma da Previdência
20/02/2019
Marcos Correa/Presidência da República/Divulgação via REUTERS
Presidente Jair Bolsonaro com ministros e os presidentes da Câmara e do Senado para entrega da proposta do governo para reforma da Previdência 20/02/2019 Marcos Correa/Presidência da República/Divulgação via REUTERS
Foto: Marcos Correa/Presidência da República/Divulgação / Reuters

"Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado", afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.

A medida foi antecipada pelo Estadão/Broadcast. Segundo o advogado trabalhista Fernando Abdala, essa iniciativa pode também incentivar o adiamento do pedido de aposentadoria no caso de trabalhadores ainda ativos e que já preencheram os requisitos.

A partir da promulgação da reforma, quem decidir pedir a aposentadoria e continuar trabalhando não terá mais direito aos depósitos no FGTS, de 8% do salário.

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