A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira parecer do senador Armando Monteiro Filho (PTB-PE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que limita o poder dos estados na aplicação de substituição tributária para os optantes do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. De acordo com o relator do projeto, cerca de 1 milhão de micro e pequenas empresas serão beneficiadas pela medida, que ainda será votada pelo plenário, por se tratar de projeto de lei complementar.
A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) e de comunicação, devido nas operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte. Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário, a qualquer título, a responsabilidade por seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. Assim, o contribuinte acaba pagando o imposto devido pelos clientes na cadeia de comercialização.
Em seu relatório, Armando Monteiro assinala que o projeto de lei tem o objetivo de coibir abusos dos estados (responsáveis pela cobrança do ICMS) no uso da substituição tributária (prevista no Parágrafo 7º do Artigo 150 da Constituição), no caso das micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional: elas tiveram perdas de R$ 1,7 bilhão no ano fiscal de 2008 decorrentes do mecanismo, conforme um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGC), encomendado pelo Sebrae.
Segundo o relator do projeto, além disso, "a disseminação indiscriminada" do uso de substituição tributária do ICMS pelos governos estaduais vem causando uma série de impactos negativos na economia, como aumento do preço final da mercadoria ao consumidor, interferência negativa na livre concorrência, redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutos tributários do ICMS e redução dos benefícios trazidos pelo regime diferenciado do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas, o que fere a determinação constitucional de tratamento simplificado e favorecido a elas.
"Meu parecer amplia o alcance do projeto para melhorar o ambiente de operação das micro e pequenas empresas, pois os estados vêm alargando gradativamente a substituição tributária e penalizando as companhias com carga tributária excessiva. Por isso, uma das principais medidas do projeto é impedir que o Conselho Nacional de Política Fazendária amplie ou reduza a lista de produtos sujeitos ao mecanismo de substituição tributária por meio de resolução, o que só poderá ser feito por lei", disse o senador.
Conforme o relator, o texto aprovado reduz os efeitos da substituição tributária sobre os optantes do Simples Nacional, "mas garante uma margem de utilização criteriosa por parte dos tesouros estaduais". Para tanto, limita a pauta de operações sujeitas a esse tipo de tributação a uma relação de produtos "composta majoritariamente por mercadorias e bens específicos, em que a produção apresenta elevado grau de concentração e comercialização pulverizada". A relação inclui entre, outros produtos, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, bebidas alcoólicas refrescantes (coolers), bebidas energéticas e isotônicas, veículos automotivos, motocicletas e medicamentos para uso humano ou veterinário.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ainda, na reunião de hoje, a realização de reunião conjunta, amanhã (9), com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), às 14h30, para examinar emendas de plenário ao Projeto de Lei Complementar 99/2013, do Executivo, que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios. O relator é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que apresentou voto pela rejeição dessas emendas e a manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto substitui, como indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%, além de impor a taxa Selic como limite para a cobrança de encargos.