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Comissão de Constituição e Justiça aprova, e reforma vai para última votação no Senado

Relator da reforma, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovou duas emendas propostas pela oposição; com isso, os parlamentares concordam em não apresentar mais destaques na CCJ

22 out 2019 - 11h20
(atualizado às 12h35)

BRASÍLIA - Em uma reunião esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no final da manhã desta terça, 22, a última versão do relatório da reforma da Previdência, deixando a proposta pronta para ser votada em segundo turno no plenário da Casa. A aprovação do novo parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi feita de forma simbólica no colegiado após acordo com a oposição.

O acordo envolveu duas alterações no parecer apresentado inicialmente por Tasso, que é o relator. Com isso, os parlamentares da oposição concordarem em não apresentar mais destaques ao texto na CCJ.

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Tasso já tinha acolhido uma emenda colocada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), para deixar claro que Estados e municípios deverão referendar apenas os trechos da reforma que dizem respeito a seus regimes próprios de previdência, e não a totalidade da PEC. Para Tasso, a emenda é pertinente e evita "ações oportunistas" contra a reforma.

O relator também propôs uma emenda própria para substituir na reforma todas as vezes em que aparece a expressão "benefício recebido" por "proventos de aposentadoria e de pensões", para tornar o texto mais uniforme evitar dupla interpretação para o mesmo significado.

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 4/9/2019 / Estadão

Após o acordo na comissão, Tasso também acolheu uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que trata da aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A mudança estabelece que o tempo de trabalho exigido é "o mínimo" para a aposentadoria, para enquadrar os casos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição.

O relator também acolheu uma apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que traz apenas um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos.

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A expectativa é de que a reforma da Previdência seja votada em segundo turno ainda nesta terça-feira pelo plenário do Senado. Se aprovada, a reforma seguirá para promulgação.

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Na nova regra dos segurados do INSS, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres, segundo as mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

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Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o Congresso tirou a extensão das regras da reforma para Estados e municípios. Há uma tentativa de retomar a abrangência das regras para esses servidores em um texto paralelo, que ainda do aval de de deputados e senadores.

Aprovação

O governo calcula ter 58 ou 59 votos para aprovar a reforma da Previdência em segundo turno. Além disso, a articulação da equipe econômica é para que não haja nenhuma alteração na proposta durante a votação no plenário, embora as bancadas ainda possam sugerir mudanças.

"Teremos um quórum maior. Tinham cinco ausências no primeiro turno. Poderemos chegar a 58, 59 votos no texto principal e vamos caprichar nos destaques. Os destaques sempre oferecem mais dificuldades, então vamos trabalhar para manter o texto", afirmou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), após sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que aprovou o parecer sobre as emendas apresentadas após o primeiro turno da reforma.

Bezerra calcula que até cinco destaques serão apresentados no plenário e votados separadamente. O governo precisa de 49 votos para aprovar o texto principal e para derrubar cada tentativa de modificação.

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No primeiro turno, o texto-base da reforma foi aprovado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. De acordo com o líder do governo no Senado, a presença maior de senadores favoráveis à proposta assegura uma margem maior no segundo turno.

Emendas

Veja as emendas que foram apresentadas ao texto aprovado em primeiro turno pelo plenário do Senado.

  • A emenda 583 buscava fazer uma alteração na regra para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A proposta era alterar o trecho "agentes nocivos químicos, físicos e biológicos" para "químicos, físicos ou biológicos", deixando claro que basta a exposição a um tipo de produto.
  • A emenda 585, ainda sobre a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, estabelecia que o tempo de trabalho exigido seria "o mínimo" para a aposentadoria, para enquadrar os casos nos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição. (Acolhida após o acordo)
  • A emenda 586 buscava deixar claro que o acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano que exceda o mínimo de 15 anos de contribuição também valeria para as servidoras do regime próprio, como já ficou estabelecido para as trabalhadoras do regime geral.
  • Já a emenda 587 fazia uma alteração no texto para deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição de servidores públicos acarretaria no rompimento do vínculo ativo, mantendo-se assim o vínculo inativo dos trabalhadores a seus órgãos de origem.
  • A emenda 588 alterava o texto para estabelecer que um sistema especial de inclusão previdenciária - a ser criado com alíquotas diferenciadas - abarcasse não apenas os trabalhadores informais, mas também os intermitentes ou em regime de tempo parcial.
  • Já as emendas 589 e 584 garantiam que a pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo também para servidores do regime próprio, como já ficou estabelecido para os trabalhadores do regime geral.
  • A emenda 590 alterava o trecho que torna nula a concessão de aposentadoria pela contagem do tempo de serviço sem que tenha havido a contribuição correspondente, para ressalvar os casos de "direito adquirido, ato jurídico perfeito ou ato protegido por prazo decadencial", salvo comprovada má fé do trabalhador.
  • A emenda 591 buscava deixar claro que os segurados especiais em regime de economia familiar (rurais) não estão sujeitos à contribuição mínima mensal para que seja reconhecido o seu tempo de contribuição.
  • Já a emenda 592 trazia um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos. (Acolhida após o acordo)
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