Desde a última sexta-feira, 1º, entraram em vigor algumas mudanças para aprimorar a segurança do sistema Pix. Para os usuários, a principal delas foi o estabelecimento de um limite, no valor de R$ 200 por operação, limitado a R$ 1 mil por dia, para operações feitas em dispositivos novos.
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Nada mudará para os clientes que estão com suas contas ativas e com seu dispositivo já cadastrado em suas instituições.
Como fazer o cadastro de um novo dispositivo?
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para que o usuário possa elevar esse limite, caberá à instituição financeira enviar uma mensagem diretamente ao cliente por meio de seu aplicativo, indicando os dados necessários e onde deve ser feito esse cadastro. A entidade alerta que tais mensagens não chegarão por SMS ou ligação telefônica.
“Portanto, não clique em links, e-mails e em mensagens de WhatsApp ou SMS que solicitem que você passe seus dados pessoais e bancários. Se você receber alguma mensagem fora dos canais oficiais de seu banco, a ignore, porque provavelmente é um golpe”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
“Se tiver qualquer dúvida, entre você mesmo em contato com os canais oficiais de sua instituição financeira”, complementa.
A medida tem o objetivo de dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Mudanças para as instituições financeiras
As cerca de 900 instituições financeiras que utilizam o sistema Pix também precisarão apresentar uma série de melhorias. São elas:
- Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar aos clientes, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.