A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro que todo trabalhador tem direito a um período de férias após um ano de trabalho, sem prejuízo de remuneração durante os dias de descanso. Além disso, há direitos adicionais com relação à quantia a receber referente a esses dias. Nessa matéria, o Terra mostra como fazer os cálculos de férias comuns, coletivas, proporcionais, vencidas e, também, vendidas.
Como fazer o cálculo das férias?
Nas férias, o trabalhador tem direito a receber um valor referente à soma de um salário bruto mensal e o equivalente a um terço dessa quantia. Desse valor, é preciso subtrair os descontos do IRRF e INSS. Essa é a base de cálculo para 30 dias de férias. Se o trabalhador optar por um período de férias menor, o cálculo será proporcional.
Conta na prática
Se um trabalhador tem direito a 30 dias de férias e recebe um salário mensal bruto de R$ 3 mil, a conta que deve ser feita é:
- • 30 dias de férias
- • Salário bruto de 1 mês: R$ 3 mil
- • ⅓ do salário: R$ 1 mil
- • Descontos do INSS (9,65%): R$ 385,92
- • Desconto do IRRF (4,29%): R$ 171,71
- • Valor total bruto de R$ 4 mil (R$ 3 mil + R$ 1 mil) - R$ 557,63 de descontos
- Valor líquido a receber de R$ 3.442,37
Como calcular férias proporcionais?
A CLT assegura a todo trabalhador o direito a férias remuneradas por 30 dias quando o mesmo completa 12 meses de trabalho, um ano. Mas em casos de desligamentos - seja por demissão em caso de justa causa, acordo ou por iniciativa do próprio empregado -, a lei garante que sejam pagas o valor proporcional das férias ao período de atuação do trabalhador na empresa.
Sendo assim, é possível receber férias proporcionais - uma fração do período completo de férias.
Para calcular o montante, é preciso multiplicar o salário bruto mensal pelo número total de meses trabalhados. Esse valor deve ser dividido por 12 - número de meses que dá o direito das férias ‘cheias’.
Conta na prática
O funcionário trabalhou por 7 meses na empresa e encerrou seu contrato de trabalho. Seu salário bruto mensal era de R$ 3 mil.
- • Salário bruto de 1 mês: R$ 3 mil
- • Salário bruto (R$ 3 mil) X quantidade de meses trabalhados (7): R$ 21 mil
- • Total (R$ 21 mil) dividido por 12: R$ 1.750
- Valor proporcional bruto das férias a receber: R$ 1.750
Como calcular férias vencidas?
O direito ao descanso remunerado é assegurado pela lei. Porém, as férias podem sofrer alterações dependendo de quantas faltas o trabalhador teve ao longo dos 12 meses de trabalho. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado tem direito a férias de:
- 30 dias corridos, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
- 25 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
De qualquer modo, as férias devem ser concedidas dentro do prazo de até 12 meses, contando a partir da data que o trabalhador completa um ano de atuação na empresa. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o empregador deverá pagar o dobro da respectiva remuneração.
- Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
- § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
- § 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
- § 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Como calcular férias coletivas?
Empresas podem promover férias coletivas. Nesses casos, todos os funcionários ou, ao menos, os integrantes de algum setor específico, tiram um período de descanso remunerado ao mesmo tempo.
De acordo com a CLT, férias coletivas podem ser divididas em dois períodos ao ano - mas cada um deles deve contar com pelo menos 10 dias corridos. Para que as férias coletivas sejam legais, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, detalhando quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pela medida.
Como calcular se o trabalhador tiver mais de um ano de trabalho:
O funcionário que completou um ano de prestação de serviço na empresa tem direito a 30 dias de descanso remunerado, incluindo adicional de ⅓ ao valor do salário bruto mensal. Se este trabalhador receber o benefício de férias coletivas, ele tem direito aos dias de férias restantes - complementares ao que recebeu nas férias coletivas.
Como calcular se o trabalhador tiver menos de um ano de trabalho:
Se o funcionário foi contratado há menos de 12 meses, eles usufruirão das férias coletivas do mesmo modo. Se suas férias proporcionais forem superiores ao período das férias coletivas combinado, ele tem o direito de usufruir desses dias e, depois, se inicia um novo ciclo de contagem.
Já se o período das férias coletivas for superior aos dias proporcionais de férias a que ele tinha direito, esses dias de descanso ‘extras’ serão considerados como licença remunerada.
Como calcular férias vendidas?
A cada 30 dias de descanso remunerado, o trabalhador pode vender 10 dias. O empregador não pode se recusar a ‘comprar’ estes dias de férias, mas deve ser avisado pelo funcionário, por meio formal, até 15 dias antes do vencimento das férias do mesmo.
Conta na prática
Se o trabalhador ganha R$ 3 mil por mês, ele tem direito a receber:
- • R$ 3 mil do salário bruto
- • Abono de ⅓ m cima do salário: R$ 1 mil
- • 10 dias trabalhados extra, da venda de férias: R$ 1 mil
- No total, sendo assim, ele tem direito a R$ 5 mil bruto.
Os descontos do INSS e Imposto de Renda IRRF são aplicados normalmente O benefício do um terço extra no período do descanso remunerado também não pode sofrer desconto.