Oferecimento

Como ficou a lei que altera auxílio-alimentação e teletrabalho

O que de fato mudou com a Lei 14.442/22, que redefine as regras para teletrabalho e auxílio-alimentação

20 out 2022 - 06h25
Foto: Freepik

No último dia 5 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.442/22, que redefine as regras para o auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho. Apesar de sancionada, a lei teve alguns vetos do Presidente da República.

É o caso, por exemplo, do trecho que tratava sobre a possibilidade de saque em dinheiro do auxílio alimentação decorridos 60 dias sem movimentação. Segundo especialistas, o valor sacado poderia ser considerado parte do salário, portanto, passível de tributação, além de não atender o seu objetivo primário de alimentar os trabalhadores. 

Publicidade

Em tempos de home office, houve também mudanças em relação ao chamado teletrabalho. Ele passa a ser definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. 

Outra mudança é que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Um acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Obrigatoriedade de pagamento para sindicatos

Foi vetado pelo Presidente também outro trecho, que já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, que tratava da obrigatoriedade do repasse de saldos residuais das contribuições sindicais para os sindicatos. Para o Ministério da Economia, isso contraria as leis fiscais e acarretaria despesas para a União. 

“Em nossa opinião, as decisões de veto relativas aos vales alimentação e refeição foram apropriadas, porque visam garantir aos trabalhadores a qualidade na alimentação e são fundamentais para manter o ecossistema de lanchonetes, restaurantes e supermercados que depende destes benefícios para sobreviver”, afirma Eduardo Todeschini, CEO da Pryor Global. 

Publicidade

Além disso, em relação à regulamentação do trabalho remoto, a Pryor comemora esse avanço, já que a possibilidade de trabalhar em home office ou sistema híbrido que muitas empresas estão adotando, ou seja, parte home office parte presencial, beneficia os trabalhadores, pois se mostrou eficiente até o momento para as empresas.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se