O Brasil tem sofrido impactos diretos das mudanças climáticas, como mostram estudos recentes do Banco Mundial e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Não bastasse isso, as projeções indicam que, no curto prazo, o mundo enfrentará um crescimento das ameaças climáticas.
De acordo com a definição dada pelo Guia Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura, elaborado pelo Ministério da Economia, risco climático é o potencial dano a sistemas humanos ou ecológicos, resultante das mudanças climáticas e das respostas humanas, derivado da interação entre ameaças climáticas e a vulnerabilidade desses sistemas.
Na estruturação de concessões de serviços públicos, a intensificação dos eventos climáticos extremos demanda a inclusão de uma etapa específica de mapeamento de riscos climáticos. Uma vez mapeados, esses riscos devem ser tratados adequadamente na matriz de riscos e nas cláusulas dos contratos de concessão. Outras tendências identificadas são: (i) aumento dos casos em que riscos climáticos conhecidos estejam claramente identificados e adequadamente disciplinados nos contratos de concessão; e (ii) mecanismos contratuais de compartilhamento dos riscos climáticos passarão a ser mais e mais aplicados.
O tratamento dado ao risco hidrológico no contexto da desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ilustra o tema: eventos ordinários de escassez hídrica foram atribuídos à concessionária, devendo ser objeto de plano de contingência aprovado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Já eventos críticos de escassez hídrica, extraordinários e fora do controle operacional habitual, foram atribuídos ao poder concedente.
O compartilhamento também foi a diretriz incorporada ao contrato de concessão de serviços de saneamento do Amapá: riscos climáticos relacionados à execução das obras ficaram com a concessionária, enquanto os eventos extraordinários não cobertos pelos seguros (ou cujos danos excedam o limite das apólices) e o risco de disponibilidade hídrica ficaram com o poder concedente.
O desafio subsequente será melhor distinguir riscos climáticos ordinários e extraordinários e adequar as medidas mitigadoras (seguros, planos de monitoramento e mitigação) aos casos concretos.
Ignorar os riscos climáticos no contexto das concessões de serviços públicos - ou dar-lhes tratamento contratual inadequado - pode resultar em consequências desastrosas e custos significativamente maiores no futuro.