Todo início de ano letivo o baque é grande com as contas: IPVA, IPTU, matrícula escolar e material escolar. Nesse último item, os pais devem ficar atentos para não sofrer abusos e para poderem economizar o tanto quanto for possível.
Com consultoria da Proteste, acompanhe algumas dicas para que os gastos com o material das crianças pesem menos no orçamento familiar.
- • Veja o que sobrou do ano anterior
Antes de sair às compras, os pais devem verificar os produtos que sobraram do ano anterior e reaproveitá-los. Avaliar se há necessidade de comprar material para o ano todo ou se é melhor fracionar a compra, por exemplo, semestralmente.
- • Pesquise preços e negocie descontos
Pesquise preços em diferentes pontos de venda, comparando marcas e estabelecimentos. Na impossibilidade de comprar cada item em locais diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Se reunir outros pais e fizer a compra em conjunto, também é outra forma de economizar.
- • Evite levar os filhos às compras
É aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da "moda". Avalie a qualidade dos itens, o preço e as condições de pagamento.
- • Fuja do parcelamento
Evite o pagamento parcelado, e sempre negocie descontos ou melhores condições. Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda, fundamentais se houver necessidade de troca.
- • Atenção às exigências da lista
Os pais também devem ficar atentos às exigências feitas pelas escolas. As instituições não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, materiais de escritório, papel higiênico, copos e talheres descartáveis e produtos de limpeza, entre outros.
A Lei Federal nº 12.886/13, em vigor desde 2013, proíbe a inclusão destes itens e determina que os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.
- • Conheça a lista de material antes de assinar o contrato
É importante lembrar que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para receber a atual. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.
- • Escola não pode determinar o local da compra
A escola também não pode determinar a marca ou papelaria onde o material deve ser comprado, nem exigir a compra dentro da instituição. Ela pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família.
A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio deve informar aos pais na hora da matrícula. E caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser penalizada e obrigada a ressarcir o valor pago indevidamente em dobro.
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