A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um condomínio no Espírito Santo a pagara indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do oitavo andar que foi impedida de usar o elevador por não pagar as taxas de condomínio por dois meses.
Segundo a moradora, ela pagava regularmente a taxa mensal de quase R$ 3 mil, mas teve dificuldades financeiras por dois meses, quando atrasou os pagamentos. O condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar e toda sua família, inclusive crianças, tinham que subir de escadas.
Embora estivesse nas regras do condomínio que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso, os magistrados entenderam que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor. Tanto a primeira quanto a segunda instância haviam negado o pedido de indenização.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o corte de acesso aos elevadores impediu o próprio exercício do direito de propriedade. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido ao inadimplemento das taxas condominiais, informou a assessoria do tribunal.