Você sabe quais são seus direitos trabalhistas? O que você pode o que você não pode exigir da empresa em que trabalha é uma questão complicada e muito ambígua. E você que tem funcionários, tem clareza sobre quais são as regras atuais?
Antigamente existia uma regra clara, que foi a mesma durante décadas: a CLT. Depois da reforma trabalhista tudo isso ficou muito mais vago, muito mais difícil de entender, porque é muito mais aberto a interpretação dos próprios juízes que julgam os processos trabalhistas.
Hoje tanto as empresas como os trabalhadores não sabem muito bem o que esperar quando chega a decisão aos tribunais regionais do trabalho.
Mas em junho de 2022 o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo muito importante sobre essa questão. Eles bateram o martelo em um ponto definitivamente. Justamente um dos pilares da tal “reforma trabalhista” de 2017.
A premissa é que se impõe “ o negociado sobre o legislado”. Que significa isso? Quer dizer que o que foi acordado coletivamente vale mais do que a legislação pura e simples.
Quando uma categoria faz um acordo coletivo, este acordo tem mais validade do ponto de vista jurídico do que o que simplesmente já estava na lei como um direito garantido. Mas mesmo assim, alguns direitos são intocáveis.
Nesse vídeo, explico direitinho o que que pode ser negociado e o que que nunca pode ser negociado em um acordo entre uma categoria de trabalhadores e as empresas do setor.
(*) André Forastieri é fundador de Homework e sócio da Compasso, agência de conteúdo e conexão.