Levantamento recente sobre empresas em atividade, divulgado pela Secretaria Especial de Produtividade do Ministério da Economia, indica que cerca de 70% das empresas no Brasil, 13.489.017, são formadas por MEI (microempreendedores individuais). Parte das empresas ― 3,1 milhões, segundo o Sebrae ― foi criada em 2021.
A pandemia provocou muitos brasileiros a empreender, em busca de uma nova oportunidade de renda. A maioria das empresas atua no setor de serviços, 48,9%, seguida por comércio (32,6%), indústria de transformação (9,3%), construção civil (7,9%), agropecuária (0,7%), indústria extrativa mineral (0,1%), e outros setores (0,5%), segundo o boletim Mapa de Empresas.
A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) faz um alerta aos empreendedores: a inadimplência tributária pode levar à exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional. Importante falar das responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar plano de saúde. “Muitos fazem o registro apenas para esse fim e desconhecem os compromissos legais da gestão de uma microempresa”, explica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB.
MEI e plano de saúde
Desde 26 de janeiro de 2018, os MEIs têm à disposição uma alternativa para a contratação de plano privado de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução Normativa nº 432 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução inovou ao permitir a contratação de plano coletivo empresarial para aqueles que exerçam atividade empresarial individualmente ou em conjunto, com uma ou mais pessoas.
A contratação de plano de saúde, via MEI, requer a conscientização dos beneficiários sobre a possiblidade de interrupção do contrato unilateralmente pela operadora de saúde, sem dizer que o reajuste anual é baseado no resultado da utilização médico-hospitalar por beneficiários pertencentes a outros contratos da mesma natureza desconhecidos pelo consumidor.
“Caso o MEI queira manter o plano, diante da possibilidade de perder o CNPJ, poderá contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos. O Guia Anab de Portabilidade dos Planos de Saúde pode ajudar o consumidor nesse caminho”, destaca Alessandro Acayaba de Toledo.
Confira os requisitos para a Portabilidade de Carências:
- • Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- • Estar com o contrato ativo;
- • Estar em dia com as mensalidades;
- • Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
Brasileiro valoriza ter um plano de saúde
Pesquisa ANAB de Assistência Médica analisou a relação do brasileiro com acesso à saúde, seja ela pública ou privada. O principal achado deste estudo nacional é um percentual comum: 83%. Essa é a proporção de brasileiros que valorizam ou desejam ter planos de saúde e também dos beneficiários de planos de saúde com medo de perder o benefício.
Ainda que o risco objetivo não se apresente para parte dos entrevistados, a resposta sobre este temor está diretamente associada a um sentimento: alívio por ter acesso à assistência médica particular.
A valorização do serviço é tão grande que 47% precisaram ajustar o orçamento no último ano para não perder o benefício.
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