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Decisão do STF permite aposentaria de R$ 43 mil mesmo com 10 meses de trabalho; entenda

Prevista na Constituição do Paraná, ex-governadores do estado têm direito ao benefício pelo resto da vida

23 ago 2023 - 17h31
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Foto: Agência Brasil

Ex-governadores do Paraná voltaram a receber neste ano uma "aposentadoria especial" após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, os ministros da Segunda Turma da corte determinaram o restabelecimento imediato do pagamento do benefício, que tinha sido interrompido em 2020. Com isso, tornou-se possível se aposentar com salário de mais de R$ 40 mil

A regra para o pagamento do benefício está prevista na Constituição do Paraná, que define como direito dos ex-governadores e de suas eventuais viúvas o recebimento de uma pensão vitalícia equivalente ao que recebe mensalmente um desembargador do Estado.

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Assim, enquanto os brasileiros que contribuem para o INSS precisam comprovar pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de contribuição para ter direito à aposentadoria de, no máximo, R$ 7,5 mil, os ex-governadores do Paraná têm direito a uma aposentadoria de R$ 43 mil pelo resto da vida por uma função exercida por em média 4 anos

É possível, inclusive, ganhar uma aposentadoria de R$ 43 mil pelo resto da vida pelo trabalho de apenas dez meses. É o caso, por exemplo, de João Elísio Ferraz de Campos, que já recebe os R$ 43 mil todo mês desde maio, segundo o Estadão. Ele governou o Estado por pouco dez meses, de maio de 1986 a março de 1987. 

Recentemente, Roberto Requião (PT), que governou o Paraná por três mandatos, ficou sem o benefício e recorreu ao STF. Com patrimônio de quase R$ 1 milhão declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Requião alegou que precisa voltar a receber o dinheiro para garantir a sua "subsistência". 

Além de Requião, outros ex-governadores e respectivas viúvas foram pedir ao STF o mesmo tratamento. No mesmo dia que Requião ingressou com a ação, três ex-chefes do Executivo da Paraíba e quatro viúvas recorreram da decisão do próprio Supremo que tinha entendido o pagamento como inconstitucional. 

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Fonte: Redação Terra
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