Desde a última segunda-feira (7), os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) 2022. Este ano, o prazo ficou mais curto e termina no dia 29 de abril. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) apresentam novidades. A principal delas é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) via Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração.
Segundo a Receita, não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda. Para pagamento do DARF, a guia será emitida com o QR Code.
Declaração pré-preenchida
O documento para a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (programa gerador, aplicativo Meu Imposto de Renda ou e-CAC), com autenticação por contas Gov.br níveis ouro ou prata. Ela possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.
Para criar a conta Gov.br, é preciso acessar o portal, inserir as informações e realizar os procedimentos de confirmação.
Aqueles que acessam a plataforma a partir de bancos integrados pertencem ao nível prata. Já o ouro é concedido automaticamente a quem tem biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível, ainda, fazer a validação biométrica no celular (a partir do app para Android ou iOS) e obter o nível ouro.
Quem deve declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Como declarar
A declaração pode ser feita por meio do programa gerador ou no ambiente “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no portal da Receita Federal, no e-CAC e no aplicativo para Android ou para iOS.
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado por meio deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Cronograma de restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.