O governo publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6, a medida provisória que cria o programa Desenrola Brasil, de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas. O programa, que foi promessa de campanha do presidente Lula, irá dividir o público em duas faixas, com aqueles que recebem até dois salários mínimos e devem até R$ 5 mil podendo renegociar e parcelar dívidas em até 60 vezes. A iniciativa pode beneficiar 70 milhões de brasileiros endividados, segundo o Ministério da Fazenda.
A previsão é que o Desenrola comece em julho, com a abertura do sistema para os credores que desejam aderir ao programa. Haverá um leilão entre credores, cujo edital ainda será divulgado, e quem der mais desconto irá participar. Será divulgada a lista de dívidas passíveis de negociação, sua situação e qual o desconto ofertado pelo credor, e então haverá a adesão dos devedores e o período de renegociação.
O programa possibilitará que pessoas que têm dúvidas de até R$ 100 possam ser desnegativadas. As operações contratadas no âmbito do programa estarão isentas de IOF.
Veja abaixo o que já se sabe sobre cada faixa de benefício do Desenrola Brasil.
Faixa I
A faixa I engloba inadimplentes que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas negativadas nos bureaus de crédito até 31 de dezembro de 2022 e que, somadas, não ultrapassam o valor de R$ 5 mil. O pagamento poderá ser à vista, via plataforma do programa, ou por financiamento bancário em até 60 vezes, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias, por débito em conta, boleto bancário ou pix.
Segundo o governo, o beneficiário poderá escolher, entre as instituições habilitadas, em qual quer pagar ou renegociar a dívida, o que estimula a competição e a oferta de melhores condições aos devedores. Se o devedor não cumprir sua parte da renegociação, poderá voltar a ficar negativado.
O governo usará como garantia aos credores os recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO), instrumento criado na pandemia que conta com quase R$ 10 bilhões, caso os devedores não consigam honrar com seus compromissos. Os beneficiários terão a oportunidade de fazer um curso de educação financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas:
- Dívidas de crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real;
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa II
A faixa II tem como foco pessoas que têm dívidas em bancos, os quais poderão oferecer a renegociação diretamente. Nesta faixa, as operações não terão garantia do FGO, mas o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.