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Desenrola: veja regras e quem pode participar do programa de renegociação de dívidas

Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em até 60 vezes; público será dividido em duas faixas

6 jun 2023 - 08h51
(atualizado às 09h18)
Desenrola: veja regras e quem pode participar do programa de renegociação de dívidas
Desenrola: veja regras e quem pode participar do programa de renegociação de dívidas
Foto: Getty Images

O Ministério da Fazenda lançou o programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, nesta segunda-feira, 5. O governo prevê que cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela iniciativa.

O público atendido será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes.

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Ainda não há data anunciada, mas a expectativa inicial é que as renegociações comecem a partir de julho. Antes disso, o governo precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa.

O que já se sabe sobre o programa

• Faixa I

A Faixa I é exclusiva para pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.260) ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.

O pagamento da dívida renegociada poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, ao longo de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco que tenha se inscrito no programa para fazer a renegociação.

Ao banco, o Ministério da Fazenda informou que vai oferecer uma garantia para a renegociação — ou seja, mesmo se as parcelas não forem pagas, a instituição financeira receberá sua parte do acordo.

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Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada. Os juros serão de 1,99% ao mês e a primeira parcela vence após 30 dias. O pagamento será feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.

Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de fazer um curso de Educação Financeira para evitar novos endividamentos.

Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:

  • Crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiro.

• Faixa II

No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas em bancos. Nela, os devedores farão a renegociação diretamente com a instituição financeira, porém, ao contrário da Faixa I, o governo não oferecerá uma garantia para os pagamentos.

Em ambas as faixas do programa, as renegociações estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Dívidas pequenas perdoadas

Bancos que participarem do programa terão, como condição, que perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Cerca de 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor, conforme informou a pasta.

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O governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas privadas, como varejistas e companhias de água e luz.

Fonte: Redação Terra
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