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Desoneração: Haddad se reúne com Lira na residência oficial para tentar resolver impasse

O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para que os Poderes cheguem a uma solução consensual sobre a medida termina nesta quarta-feira

11 set 2024 - 15h32
(atualizado às 17h03)
O presidente da Câmara e o ministro da Fazenda tem de encontrar nesta quarta-feira uma solução para a desoneração da folha
O presidente da Câmara e o ministro da Fazenda tem de encontrar nesta quarta-feira uma solução para a desoneração da folha
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se nesta tarde de quarta-feira, 11, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na residência oficial do deputado, em meio às tratativas entre governo e Congresso para votação do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha dos 17 setores que mais empregam e dos municípios de pequeno e médio portes. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os Poderes cheguem a uma solução consensual sobre a medida termina nesta quarta-feira. Haddad deixou a residência oficial de Lira por volta das 16h15min.

Como revelou o Estadão/Broadcast na noite de terça-feira, 10, o Banco Central alertou os deputados, por meio de uma nota técnica, sobre as consequências de se aprovar a medida compensatória que trata da apropriação pela União de depósitos judiciais e bancários esquecidos pelos brasileiros em instituições financeiras. O aviso travou a pauta e agora assessores legislativos buscam uma forma de o projeto passar sem que haja sequelas.

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A discussão levantada pelo BC é de que esses recursos não poderiam ser contabilizados como receita para o cumprimento da meta fiscal. Mais cedo, Haddad disse que a compensação da desoneração da folha de pagamentos terá de ser feita "na forma estabelecida pelo Banco Central".

Na nota técnica, o BC argumenta que um trecho do projeto, que obriga o registro de recursos esquecidos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) no resultado primário, estaria em "flagrante desacordo" com a metodologia adotada na contabilização das estatísticas fiscais. O texto, relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), já foi aprovado pela Casa e agora precisa ser analisado na Câmara.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam cerca de 9,3 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas no ano passado, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação era de que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

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O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. Foi feito então um acordo para manter a desoneração em 2024, com a volta da cobrança, de forma gradual, a partir do próximo ano.

O cerne da discussão passou a girar em torno das compensações de receitas para bancar a desoneração. Uma das medidas, agora questionada pelo Banco Central, é a que usa os recursos "esquecidos" por correntistas nos bancos.

Confira abaixo quais são os setores que estão na desoneração:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção Civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas
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