Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso dividir as esferas de pessoa física e pessoa jurídica, entre a vida como cidadão e a responsabilidade como empresário, especialmente por conta da declaração do Imposto de Renda.
Esse é um momento crucial do ano e que demanda atenção redobrada: quando se fala em obrigações legais, deve-se compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde se inicia o rendimento pessoal. Nesse sentido, o MEI se enquadra nas pessoas jurídicas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750). E se o CNPJ foi aberto no meio do ano anterior, é necessário calcular de forma proporcional ao tempo de atividade.
“Esse valor do faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, podendo obrigá-la a realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)”, explica o Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID).
Se os critérios forem atendidos, a declaração deve ser entregue. Para isso, é preciso usar a página ou o aplicativo da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o IR sendo MEI?
Deve declarar o Imposto de Renda o MEI que:
- • Empresa MEI esteja em situação ativa;
- • Tenha aberto o MEI em 2023;
- • Tenha faturamentos a declarar;
- • Não tenha faturamentos a declarar;
- • Tenha rendimentos com emissão de nota fiscal ou não.
Além disso, o proprietário do CNPJ também deve efetuar a declaração do IRPF quando se enquadra nesses critérios:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
• Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 800 mil;
• Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Os MEIs que se enquadram em qualquer uma dessas características devem realizar a declaração do IRPF dentro do prazo estipulado para evitar possíveis multas.
Se o declarante está em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais para MEIs, não haverá cobranças adicionais na declaração do MEI. Esse processo ajuda a Receita Federal a estar ciente das obrigações e movimentações fiscais.
Wagner complementa e diz que é crucial separar as despesas pessoais das empresariais a fim de gerir as finanças de forma mais eficiente. “Iniciar com uma conta PJ é uma excelente maneira de dar os primeiros passos nesse sentido, facilitando o controle e a transparência nas finanças do MEI”, aconselha.
Maquininha de cartão
Se o MEI possui uma máquina de cartão vinculada ao CNPJ, os valores recebidos por meio desse dispositivo devem ser considerados como parte do rendimento do MEI.
“Essa informação é essencial para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais”, alerta Wagner.
Portanto, é necessário incluir todos os rendimentos obtidos, garantindo transparência e conformidade com as obrigações fiscais.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.