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Dino impede que cidades do desastre de Mariana paguem cláusulas de êxito a escritórios estrangeiros

14 out 2024 - 20h26

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira em favor do Instituto Brasileiro de Mineração que impede que municípios vítimas do estouro de barragem de mineração em Mariana (MG) paguem cláusulas de êxito a escritórios de advocacia estrangeiros contratados por eles para obterem indenizações pelos desastres.

Dino, que concedeu a liminar sob a condição de ser referendada pelo plenário da corte, afirmou que os cerca de 60 municípios listados no pedido de liminar do Ibram terão que apresentar os contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros para esclarecer se os termos acordados com os advogados incluem previsão de pagamento adicional em caso de êxito.

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A causa dos municípios, que foi aberta na Justiça do Reino Unido, tem julgamento marcado para este mês e envolve um pedido de indenização estimado em cerca de 260 bilhões de reais.

Advogados que representam vítimas na disputa legal sobre o rompimento de barragem de mineração da Samarco em Mariana pediram liminar em junho contra as mineradoras BHP e Vale, controladoras da Samarco, acusando ambas de "tentarem inviabilizar" o processo em Londres.

Para o Ibram, a tentativa das vítimas do rompimento da barragem em Mariana em 2015 de recorrer a Justiça de Londres para indenização, representava uma ameaça à soberania do Brasil. BHP e Vale são ambas membros do Ibram.

Na decisão desta segunda-feira, Dino afirmou que considera "haver plausibilidade em parcela dos fundamentos invocados pelo Ibram, especialmente no tocante à argumentação relativa à vedação, a princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito".

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Com isso, o ministro afirmou na decisão que os municípios devem "se abster de efetuarem qualquer pagamento de honorários, contratados 'ad exitum', relativos às ações judiciais perante tribunais estrangeiros, sem antes haver exame da legalidade por parte das instâncias soberanas do Estado brasileiro, sobretudo este STF".

Segundo Dino, "não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa".

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