Acidente em cancela de pedágio: quem é responsável?

Proprietários de veículos prejudicados podem acionar as concessionárias de pedágio e também as operadoras dos serviços de cobrança antecipad

1 mai 2015 - 09h00

Em abril, pelo menos dois acidentes foram registrados no interior de São Paulo de cancelas automáticas de pedágio que não abriram. Os casos ocorreram na praça da BR-369, na divisa do Paraná com São Paulo. 

A concessionária deve garantir o tráfego em condições de segurança em troca do recebimento do pedágio, explica o especialista
A concessionária deve garantir o tráfego em condições de segurança em troca do recebimento do pedágio, explica o especialista
Foto: Dollar Photo Club

A cabine de um caminhão ficou destruída no último dia 13 ao bater na traseira de uma carreta, que precisou frear repentinamente porque a cancela não abriu. A situação mais grave ocorreu na mesma cancela uma semana antes, quando um carro ficou esmagado entre dois caminhões. 

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O motorista sobreviveu apesar da violência da colisão. Todos eram usuários de um sistema de pagamento antecipado para utilizar as cancelas automáticas. Neste caso, a responsabilidade com relação a acidentes deste tipo fica a cargo de quem? 

"Desde que o proprietário do veículo não esteja inadimplente em relação ao contrato que mantém com a empresa que cobra antecipadamente o valor dos pedágios para a passagem direta, bem como não esteja o motorista em velocidade superior à permitida no momento em que passou pelo pedágio, responderão pela falha no equipamento, em caso de acidente, tanto a empresa que faz a cobrança antecipada, quanto a concessionária de serviço público que administra os pedágios", explica o advogado Alexandre Krause Pera.

Segundo ele, a concessionária deve garantir o tráfego em condições de segurança em troca do recebimento do pedágio, independentemente de ter contratado outra empresa para operar a passagem direta.

"Assim, o usuário poderá ajuizar uma ação em face de ambas, concessionária e empresa responsável pela abertura das cancelas, para requerer indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente e também pelo tempo em que o veículo ficou estacionado para conserto", orienta o especialista. 

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Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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