Alugou imóvel mobiliado? Redobre a atenção com o contrato

Responsabilidade em caso de defeitos nos aparelhos pode gerar transtornos, por isso, preste atenção no contrato e faça a vistoria corretamente

18 fev 2015 - 09h00
(atualizado às 10h28)

Está de olho em um apartamento mobiliado para alugar? Atenção ao contrato. Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, a divisão das responsabilidades normalmente vem especificada em uma ou mais cláusulas.

Geralmente, o proprietário do imóvel responde por eventuais defeitos antes da data do contrato e o locatário, a partir da entrega das chaves, mesmo que outras pessoas tenham habitado o imóvel. Isso se aplica também a bens como geladeira, fogão, ar-condicionado etc.

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Em agosto de 2013, o piscólogo e maratonista Rafael Homem de Carvalho alugou um apartamento com dois aparelhos de ar-condicionado, guarda-roupas, geladeira, cama, sofá, mesa de jantar e cadeiras diretamente com o dono. E, desde então, nunca enfrentou problemas com defeitos ou reparações. Ele acredita que a razão é o cuidado redobrado e as condições do local: 

Normalmente, antes do contrato é realizada uma vistoria detalhada, que serve para descrever o estado do bem e dos móveis e eletrodomésticos
Normalmente, antes do contrato é realizada uma vistoria detalhada, que serve para descrever o estado do bem e dos móveis e eletrodomésticos
Foto: Dollar Photo Club

"Com eletrodomésticos, faço limpeza e manutenções necessárias, com os móveis idem. O imóvel e os itens da mobília já estavam muito bem conservados quando entrei".

A advogada observa, no entanto, que se ficar comprovado que um eventual defeito teve origem em fato anterior ao início do contrato de locação, a responsabilidade será do locador. Se o ar-condicionado estragar, por exemplo, o locatário deve notificar o proprietário. Caso seja constatado que a responsabilidade era do dono, ele ficará obrigado a restituir o valor gasto com os reparos ou troca do bem. Caso contrário, será o inquilino quem arcará com a responsabilidade. "Aqui, vale a máxima de que deverá o locatário restituir, ao final da locação, o imóvel no mesmo estado em que o encontrou, salvo, por óbvio, deteriorações decorrentes de seu uso normal", explica Juliana.

Vistoria detalhada

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Normalmente, antes do contrato é realizada uma vistoria detalhada, que serve para descrever o estado do bem e dos móveis e eletrodomésticos e que pode ser contestada pelo locatário. Portanto, é possível averiguar, na maioria dos casos, a responsabilidade pelo defeito nos móveis e/ou eletrodomésticos.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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