O publicitário Cézar Mendes tentou sacar no caixa eletrônico do banco em que é correntista R$ 1,5 mil para pagar uma dívida com um amigo, que viajava naquele dia. Mendes não conseguiu pegar o valor porque a instituição bancária não permitiu a operação no horário noturno.
“O dinheiro é meu e não posso pegar a hora que eu quero, mas a hora que o banco permite. Tive que fazer uma transferência no dia seguinte e paguei a taxa, claro”, lamenta.
Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, os bancos podem e devem impedir as transações fora do horário.
“A instituição financeira tem o dever de zelar pela integridade física e patrimonial dos seus correntistas, sempre que eles estiverem em suas dependências, principalmente quando estes estiverem se utilizando de serviços pelos quais o banco é remunerado. Por isso, a limitação ao valor do saque no período noturno é medida correta e as decisões dos Tribunais têm decidido, em sua maioria, que isto não gera qualquer tipo de indenização ao cliente”, afirma.
Entretanto, alerta o especialista, ao fazer esta limitação de saque, deverá o banco disponibilizar, nos caixas eletrônicos, outros serviços que permitam ao correntista dispor de seu dinheiro.
“Devem, por exemplo, oferecer transferências bancárias para contas previamente cadastradas, a possibilidade do pagamento de contas, além de conferir ao correntista o uso dos cartões de crédito/débito no horário noturno”, aponta.