O leasing já foi uma das maneiras preferidas do brasileiro para adquirir um bem, principalmente veículos. Com a abundância de financiamentos na última década, essa modalidade perdeu força, assim como os consórcios. Mesmo assim, o leasing pode ser uma boa alternativa para quem deseja investir, com juros mais em conta do que outras operações financeiras. A partir das orientações do Banco Central do Brasil, o Terra desvenda em cinco perguntas o leasing e veja se é um bom negócio para você.
1 - O que é o leasing?
O leasing é o chamado arrendamento mercantil. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador (banco) o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.
O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
2 - Qual a diferença entre o leasing e o financiamento?
Diferentemente do financiamento, o proprietário do bem é o banco. Quem financia já é dono do produto, ainda que alienado, já no ato da compra.
3 - Quais os prazos do leasing?
O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
4 - É possível quitar o leasing antes do prazo?
Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação, o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.
5 - Pessoa física pode fazer o leasing?
Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.
6 - Despesas com seguro, manutenção e outros encargos ficam com quem?
Essa responsabilidade depende do que for pactuado no contrato de arrendamento. Leia com atenção o documento e certifique-se de quem são as responsabilidades.