Já recebeu um cartão de crédito sem pedir? Saiba que essa é uma prática abusiva por parte dos bancos e operadoras de cartão. Foi aprovada no dia 3 de junho pelo Superior Tribunal de Justiça a Súmula 532 que “considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor”. A decisão conclui ainda que tal ato constitui ato ilícito, podendo ser aplicada multa administrativa ao fornecedor e o consumidor pode pleitear indenização caso receba cartão sem ter solicitado.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Elas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a decisão adotada pelo STJ, que tem a missão de unificar a interpretação das leis federais.
O Código de Defesa do Consumidor já proibia o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia e a Súmula 532 veio consolidar esse entendimento.
Um dos precedentes que levou à edição da decisão foi o Recurso Especial 1.261.513. No caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa. Isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.
Na ocasião, o ministro Mauro Campbell Marques, juiz relator do caso, entendeu que o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.