Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no. 11.886/05.
O PROCON costuma fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e, constatada a cobrança, realizará a autuação. O bar ou a casa noturna podem ser multado em valores que variam de R$ 400 e R$ 6 milhões.
Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem manifestamente excessiva, compelindo o consumidor a ter um limite pré-estabelecido de consumo e não oferecendo nada em troca.
Se o estabelecimento oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, através da cobrança de entrada ou couvert artístico, mas jamais forçando o consumidor a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima.
Caso a cobrança seja realizada, somente aceite em pagar se o estabelecimento lhe der Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima. É muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal. Com isso, você poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.