Um médico do Rio Grande do Sul foi condenado no mês passado a 27 anos e dois meses de prisão por cobrar honorários por fazer cesárias e outras cirurgias de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O profissional, segundo a denúncia do Ministério Público gaúcho, cobrava até R$ 700 por procedimento. No ano passado, foi a vez de um ortopedista e de um enfermeiro do Paraná serem alvo da Justiça por cobrar por operações cobertas pelo SUS.
Casos como esses são mais comuns do que se imagina, e os usuários devem estar atentos para não serem enganados. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a pagar a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal, para cobrir custos não pagos pelo governo. Por lei, qualquer cobrança feita pelo profissional ao paciente do SUS é crime.
“O SUS é universal e gratuito, qualquer pagamento por fora deve ser denunciado pelo paciente aos órgãos competentes”, afirma a advogada Renata Vilhena, especialista em direito da saúde.
No caso do Paraná, o Ministério Público entendeu que o médico e o enfermeiro incorreram na prática de ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia pela prática do crime de corrupção passiva. Em outro caso, em São Paulo, a Justiça Federal condenou profissional por crime de concussão (por exigir para si vantagem indevida em razão da função) e estelionato.