Abrir uma conta bancária apenas para receber o salário ou ter um contrato especial com cartões e limites? Será que o banco pode cobrar taxa para fechar a conta? Essas são dúvidas bem comuns entre os consumidores pouco acostumados com o mundo bancário, repleto de tarifas e taxas. Veja seis dicas do Banco Central do Brasil, que regula o setor no país, para você não se perder nas contas.
1 - Quais os tipos de conta que existem?
Os principais tipos de conta, segundo o Banco Central, são a conta de depósito à vista, a poupança e a "conta-salário". A primeira é o tipo mais comum, quando o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. A poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente. A "conta-salário" é um tipo especial de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, inclusive aposentadorias e pensões. A "conta-salário" só admite crédito da fonte pagadora.
2 - O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito requer contrato. Para abertura é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Para pessoas jurídicas, são necessários o documento de constituição da empresa, CNPJ e autorização dos representantes para movimentar a conta.
3 - O que o banco precisa me informar na hora de abrir a conta?
Os bancos devem informar condições para fornecimento e uso de cheques; necessidade atualização do cadastro; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta.
4 - Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?
Leia atentamente o contrato de abertura de conta e não assine nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive as referentes a tarifas, juros e outros encargos. Solicite as cópias dos documentos assinados.
5 - O banco pode fazer débitos em minha conta sem minha autorização?
Não. O banco só pode debitar sua conta se tiver sido autorizado por você. Essa autorização pode ocorrer no momento da assinatura do contrato, ou em contratos de financiamento e empréstimo em que você concorde com o débito em sua conta, ou ainda nas situações de agendamento de pagamento solicitado por você.
6 - O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
A conta bancária pode ser encerrada pelo Banco ou pelo titular da conta. Quando a iniciativa do encerramento for do banco, a instituição deve comunicar o cliente, solicitando a regularização do saldo e a devolução dos cheque. O banco pode encerrar a conta se forem verificadas irregularidades graves e o fato comunicado ao Banco Central.
Pedido do cliente
Quando a iniciativa do encerramento for do cliente, deve-se solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação. O consumidor deve verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar problemas. Solicite também o cancelamento dos débitos automáticos em conta.
Deixe na conta dinheiro suficiente para saldar possíveis taxas ou tarifas ainda existentes, previstas no contrato. A instituição deve mandar por correspondência ou por e-mail a data do efetivo encerramento da conta. As contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os procedimentos acima para o encerramento da conta.