Cuidado: trocar passagem aérea pode pesar muito no bolso

Dica do Procon é conferir a tarifa praticada pela empresa

12 jan 2015 - 09h00
<p>Nos casos de desistência do voo, a empresa pode reter parte do valor da passagem, mas não a sua totalidade</p>
Nos casos de desistência do voo, a empresa pode reter parte do valor da passagem, mas não a sua totalidade
Foto: Tânia Regô / Agência Brasil

Ao comprar uma passagem aérea, tenha em mente que é melhor você manter a data da viagem. Porque desistir do voo ou trocar de data pode pesar no bolso - no caso de promoções, a alteração pode sair mais caro do que o valor do bilhete.

Conforme a sócia de uma agência de viagens Paula Henkes, boa parte dos clientes que viajam a lazer abandonam a mudança de planos quando ficam sabendo do prejuízo. E isso que, diz ela, é praxe a agência informar as regras para troca. Há quem até cancele a viagem.

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“A principal justificativa é a alteração de datas de reuniões ou compromissos”, explica.

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De acordo com o advogado Gilson Vasconcelos, do Procon carioca, a dica é conferir a tarifa praticada pela empresa antes da compra. E, segundo Paula, as regras de tarifas vão em letras pequenas no E-Ticket - mas a maioria dos clientes não tem essa noção.

“Nos casos de desistência do voo, a empresa pode reter parte do valor da passagem, mas não a sua totalidade. Esse valor retido varia de acordo com cada companhia aérea”, esclarece Vasconcelos.

Pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as passagens aéreas têm validade de um ano, e este é o prazo para alterações a partir da emissão. A partir da desistência do passageiro, o reembolso pode levar até 30 dias. Mas há exceções:

“Se o passageiro desistir da viagem, por iniciativa própria, em algum aeroporto de escala, quando o voo não é direto, a empresa não é obrigada a restituir qualquer valor”, afirma o advogado do Procon-RJ.

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Passagem é pessoal e intransferível

E se o passageiro perder a hora e não embarcar? Conhecida como “no-show” (não-comparecimento, em inglês), esta ocorrência é passível de reembolso ou remarcação, mas em condições menos favoráveis.

Nem pense também em mandar alguém no seu lugar, caso não possa viajar. Vasconcelos lembra que, pelas regras da Anac, a passagem aérea é pessoal e intransferível. Mudanças, só se acontecerem erros na grafia do nome do comprador.

Se o passageiro não embarcou, possível remarcar ou pedir o reembolso, mas sempre conforme as condições da empresa
Foto: Tânia Regô

Não era o caso de um cliente de Paula que passou o Réveillon 2015 em Salvador. Decidido a aproveitar o momento, deixou para comprar a passagem para São Paulo, seu próximo destino, na véspera da viagem. Pagou R$ 1,5 mil, mas no dia seguinte - o do voo - optou por estender a permanência por mais um dia, devido a (adivinhem) alterações na agenda profissional. 

Trocou a passagem, e isto custou-lhe R$ 660 extras. Menos mal que, neste caso, era uma pessoa com saúde financeira capaz de suportar uma taxa extra bem salgada.

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Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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