Dez dicas para garantir seus direitos em uma compra

Ideal é ter em mãos documentos que ajudem a comprovar o problema

2 jan 2015 - 09h00
(atualizado às 10h04)
Consumidor pode procurar pelo Procon estadual ou municipal e entrar na Justiça caso queira uma indenização
Consumidor pode procurar pelo Procon estadual ou municipal e entrar na Justiça caso queira uma indenização
Foto: DollarPhoto

Ficar indignado com um produto ou serviço que não corresponde às expectativas é uma coisa, mas formalizar uma reclamação já são outros quinhentos. Por isso conversamos com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, sobre pontos importantes para quem decidir buscar seus direitos. O DPDC é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que mantém o portal consumidor.gov.br, voltado à mediação de soluções de problemas entre clientes e empresas.

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1 - Quais são os canais indicados para reclamações?

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A primeira orientação é que o consumidor procure a empresa. É importante que ela resolva a demanda, até porque aumenta o grau de satisfação do cliente. Se não houve resolução, há uma segunda instância, que é a ouvidoria. Os bancos todos são obrigados a tê-la, por regra do Banco Central.

Se o consumidor não conseguir resultado pelos canais tradicionais, pode recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Procon estadual e municipal, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis voltadas a este fim. Estas entidades, porém, não têm poder de polícia. Se quiser, a pessoa pode recorrer à Justiça, para buscar indenização por dano moral ou material.

2 - Como deve ser minha reclamação? Basta explicar o que aconteceu?

O consumidor tem de levar documentos que comprovem o que aconteceu, como uma cópia de contrato, oferta, panfleto, promessa de venda, número de protocolo etc. Ele tem de juntar os subsídios cabíveis. Os órgãos precisam de prova para notificar a empresa. Há o portal consumidor.gov.br, em que o consumidor não precisa sair de casa. É uma plataforma alternativa com contato direto entre ele e a empresa. É um método inovador para o consumidor esse ambiente eletrônico para possibilitar a conciliação. Quando a reclamação é em ambiente físico, como Procons e Ministério Público, o consumidor faz um relato do que aconteceu, sempre amparado pela documentação.

3 - Tenho que preparar um documento por escrito ou basta contar o que aconteceu para um funcionário do órgão onde estou reclamando?

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No Procon, a pessoa procura o atendimento e faz o relato. Aí, é encaminhada uma notificação.

Ela conta o que aconteceu oralmente. Se não for por escrito, não há prejuízo. O importante é levar as comprovações.

4 - Qual o prazo após uma compra para reclamar?

Existe um prazo do Código de Defesa do Consumidor de 30 dias para bens ou serviços não duráveis, conforme o artigo 26. Para os outros casos, são 90 dias. Se foi comprada uma TV, por exemplo, o prazo é de 90 dias.

5 - Preciso de documentos? Quais?

Todos os que deem subsídio à alegação, como nota fiscal, contrato, anúncio, termo de garantia etc. Depende do que se tratar o caso.

6 - Faz diferença se eu tiver testemunhas?

Não faz tanta diferença. Não é preciso levar testemunhas porque as declarações do consumidor são tomadas como de boa-fé.

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7 - Terei gastos fazendo uma reclamação? Tenho de pagar alguma taxa?

Não há custos. 

8 - Existe chance de eu ser prejudicado se fizer uma reclamação? Algo como ter de pagar alguma indenização para a empresa da qual reclamei?

Se o consumidor agiu movido por boa-fé, não existe essa possibilidade. Mesmo que, eventualmente, não haja solução para a sua demanda.

9 - Posso ter algum ressarcimento fazendo uma reclamação?

Sim, mas apenas se for procurada a Justiça. Cabem ações na esfera comum ou em um Juizado Especial Cível, popularmente chamados de Pequenas Causas. Neste caso, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos. Se for de até 20 salários mínimos, fica dispensada a necessidade de contar com um advogado. Aí, o próprio consumidor encaminha a ação.

10 - Posso devolver o produto ou trocá-lo a partir da reclamação?

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Sim, existe um prazo de conserto de até 30 dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Pode haver troca do produto ou devolução. Para compras feitas pela internet, o Código permite um direito de arrependimento, que deve ser exercido em até sete dias corridos a partir da compra. Nesta situação, tanto faz se o produto tem defeito: a questão é se o consumidor ficou satisfeito com ele.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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