Elas aparecem no seu extrato bancários com nomes diferentes e muitas vezes não sabemos se a cobrança está correta ou não. A leitura dos contratos para abertura de conta é um desafio e tanto, e a descrição das tarifas executadas parecem para muitos algo como grego arcaico. Com informações do Banco Central do Brasil, o Terra busca desvendar essa modalidade. Veja a seguir 6 respostas sobre o tema e descubra o que pode ser cobrado de você:
1 - Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?
Não. Desde de 2008, a cobrança é regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. A norma classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras.
2 - Quais são os serviços que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
::: Conta corrente de depósito:
- Fornecimento de cartão com função débito.
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação.
- Quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.
- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet.
- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento.
- Consultas mediante utilização da internet.
- Extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês.
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
::: Conta Poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação.
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto e danificação
- Dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento
- Duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade
- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
- Consultas mediante utilização da internet
- Extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
3- Saquei o valor errado no terminal de autoatendimento e precisei fazer nova retirada em seguida. O banco pode cobrar?
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
4 - Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?
O aumento do valor de tarifa a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo, 45 dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito e 30 dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.
Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.
5 - Quais são as regras sobre tarifas de cartão de crédito?
As instituições podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços essenciais: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além disso, podem ser cobradas ainda tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado, e ainda pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados diferenciados pela regulamentação.
6 - As instituições devem divulgar as tarifas que cobram?
Sim, as instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet.