Ganhou um dinheiro extra ou resolveu se desfazer daquela dívida com o banco que tanto te incomoda? Essa pode ser uma oportunidade para abater os juros, que estão cada vez mais altos e limpar o orçamento da família. Mas para isso, é bom ter atenção para executar a liquidação do empréstimo sem ter prejuízos.
Veja cinco dicas que o Terra selecionou a partir das orientações do Banco Central do Brasil.
1 - Como funciona a liquidação antecipada de uma dívida com um banco?
A liquidação antecipada é a quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento. Clientes que tenham feito empréstimos podem solicitar o procedimento com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.
2- Uma dívida pode ser quitada com recursos transferidos por outra instituição?
Sim. Nesse caso, a nova instituição se encarregará de transferir os recursos referentes à operação, não precisando o cliente solicitar à instituição original boleto para liquidação da dívida. As instituições financeiras devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original.
3 - É vantajoso para o cliente quitar uma dívida com recursos transferidos por outra instituição?
É necessário que o cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.
4 - Como saber o valor do saldo devedor?
A instituição deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada. A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.
5 - Podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada?
Podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. No caso de operações contratadas entre setembro de 2006 e 10 de dezembro de 2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa. Para os contratos assinados após 10 de dezembro de 2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.