Os gastos com educação podem ser deduzidos do Imposto de Renda? Essa pergunta é sempre recorrente, especialmente porque são muitas variáveis sobre o que podemos ou não usar no IR. Separamos 10 perguntas para ajudar a manter as contas em dia com o leão. Confira:
1. Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
a) à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ao ensino fundamental;
c) ao ensino médio;
d) à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
e) à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
2. As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.375,83, para o ano-calendário de 2014. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.375,83 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
3. O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
4. O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente?
Sim, até 21 anos, ou até 24 anos se o filho ou enteado estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.
5. As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?
Não. As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.
6. As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas?
Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.
7. Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.
8. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal.
9. As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução?
Não. Tais pagamentos não se enquadram no conceito de despesas com instrução.
10. O valor dos recursos remetidos para dependente que estude no exterior pode ser deduzido como despesas de instrução na declaração do contribuinte?
Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção: o valor do imposto sobre a renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.
Fonte: Receita Federal