O estudante Luis Nunes almoçava com uma colega num restaurante do Centro de Porto Alegre quando apareceu no meio da salada uma pequena barata. Seu estômago revirou na hora e ele não conseguiu mais comer, apesar de o garçom ter pedido desculpa e trocado seu prato.
"Já tinha comido a metade quando vi o bicho. Acabou o almoço para mim e também para a minha colega", afirmou Nunes.
O estudante conta que o gerente recolheu os pratos e não cobrou a conta dele e também da amiga. Mas se o restaurante mantivesse a cobrança, Nunes teria de pagar?
Segundo o advogado Fellipe Guedes da Silveira, o restaurante neste caso é responsável, mas, no entanto, não há uma regra específica quanto à devolução do valor pago pela refeição.
"Pelo bom senso o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento para comunicar o ocorrido e informar que não pretende pagar ou ser ressarcido do valor cobrado", orienta.
Silveira aponta que o consumidor pode ainda acionar judicialmente o local e pleitear indenização por dano moral. No caso de contaminação, a responsabilidade é do restaurante uma vez que o estabelecimento possui o dever de garantir a inocuidade dos alimentos que comercializa.
“Há, portanto, um vício de qualidade por insegurança do produto e quebra de confiança e exposição do consumidor à situação de vulnerabilidade", atesta o especialista.